Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) parece ter resolvido a polêmica sobre a sujeição ou não dos créditos fiscais não tributários ao regime da recuperação judicial, decidindo de maneira inédita que a natureza tributária ou não tributária do crédito fiscal é irrelevante para fins de sujeição à recuperação judicial, bastando que tal crédito seja público e cobrado via execução fiscal.
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(O Estado de S. Paulo - 23.09.2021)