"A
corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os valores que sempre
pautaram a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), devem
ser seriamente investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei. O
que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame
da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento
seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o Carf seja um órgão de
passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário."
A
afirmação é do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) que
divulgou moção de apoio ao Carf. O apoio à corte administrativa é um dos
primeiros atos da nova diretoria do Cesa, agora presidido pelo Carlos
José Santos da Silva. "O Cesa está convicto de que a grande maioria dos
conselheiros que passaram e estão no Carf honram a tradição e os valores da
corte. É, portanto, em apoio ao Carf, à seriedade da enorme maioria dos seus
julgadores, dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos
contribuintes, que acreditam que o Carf atue em respeito aos seus valores - estampados no quadro de entrada da instituição - que o Cesa publica a presente
moção", diz o documento.
A visão
da entidade que reúne escritórios de advocacia é compartilhada por
personalidades do Direito ouvidas pela revista Consultor Jurídico. Um ministro
do Supremo Tribunal Federal vê "evidente exagero" nas acusações.
Outro
ministro, do Superior Tribunal de Justiça, se deu ao trabalho de cotejar os
valores divulgados no noticiário e compará-los com o montante dos valores das
causas discutidas na corte. Só em 2014, o valor discutido nas decisões
do Carf chegou a R$ 33,5 bilhões, segundo informações do órgão.
Levando em conta os processos em acervo, o Carf tem em seu poder o
destino de R$ 565 bilhões, distribuídos em 117 mil processos, como mostrou
reportagem da ConJur. Logo, o ministro chegou à conclusão de que os não
faz sentido tomar imediatamente como suspeitas as decisões que estão sendo
noticiadas por terem reduzido ou anulado cerca de R$ 5 bilhões em multas e
débitos de empresas, pois, caso tais decisões sejam anuladas, o Carf terá dado
ganho de causa à Fazenda em praticamente 100% de seus casos.
O texto
do Cesa traça um breve histórico do Carf e a importância do órgão. Sua atuação,
diz a moção, "legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado,
garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas
sejam examinadas criteriosamente por especialistas na matéria".
O Cesa
aponta aponta ainda que a importância de uma corte como o Carf se reflete
também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, "seja por
afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os
direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao
exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento,
concorrendo para o combate à sonegação fiscal".
Leia
a moção de apoio:
O Cesa - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, vem, no cumprimento de seus
objetivos sociais, apresentar publicamente uma moção de apoio em defesa do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
O Carf
foi criado há mais de 80 anos para servir ao controle da legalidade dos atos
administrativos de lançamento tributário no âmbito Federal.
Historicamente,
vem sendo composto por muitos homens e mulheres, idealistas, vindos do setor
público e da advocacia, todos convencidos de que lá terão a liberdade para
exercer, de forma isenta e independente, as sagradas prerrogativas de um Estado
Democrático de Direito. A tradição desse órgão de julgamento construiu-se no
comprometimento com o intransigente respeito à lei, aos direitos individuais do
cidadão, ao devido processo legal e às garantias constitucionais, valores
materializados na imparcialidade e comprometimento técnico da esmagadora
maioria de seus julgadores.
A
atuação plena e imparcial do Carf, com sua estrutura paritária por meio da
inclusão de representantes da sociedade em sua composição, é estratégica e
central para os interesses do Estado, na qualidade de sujeito ativo da relação
jurídico-tributária.
O
julgamento técnico e imparcial realizado por uma instituição como o
Carf legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado, garantindo
aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam
examinadas criteriosamente por especialistas na matéria, o que é
particularmente relevante diante da complexidade e subjetividade do sistema
tributário brasileiro. A importância de uma Corte como o Carf se reflete
também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, seja por
afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os
direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao
exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento,
concorrendo para o combate à sonegação fiscal.
De fato,
a estrutura de julgamento administrativo foi concebida para obter uma solução
adequada, proporcional e eficiente dos processos, evitando-se com isso a
oneração dos cofres públicos com os custos de posteriores ações judiciais,
encargos da sucumbência, e o desafogo do atulhado Poder Judiciário, o que é
interesse de toda a sociedade brasileira.
Ciente
da histórica relevância e seriedade do Carf, foi com grande pesar que o Cesa
recebeu as recentes notícias no âmbito da operação zelotes, capitaneada pela
Polícia Federal. A corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os
valores que sempre pautaram a atuação do Carf, devem ser seriamente
investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei.
O que
não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da
legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja
ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o Carf seja um órgão de
passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário. O Cesa está convicto de que
a grande maioria dos Conselheiros que passaram e estão no Carf honram a
tradição e os valores da Corte.
É,
portanto, em apoio ao Carf, à seriedade da enorme maioria dos seus julgadores,
dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos contribuintes, que
acreditam que o Carf atue em respeito aos seus valores - estampados no
quadro de entrada da instituição - que o Cesa publica a presente moção.
São
Paulo, 06 de abril de 2015.
Diretoria
e Conselho Diretor do CesaRevista Consultor Jurídico - 06.04.2015