O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.664, de 30 de agosto de 2023, por meio do qual estipulou a exigibilidade do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.
A norma possui suporte na Lei Complementar Estadual nº 210, de 21 de julho de 2023, que consolidou a legislação relativa ao fundo e ampliou o seu campo de incidência ao não reproduzir exclusões anteriormente previstas no parágrafo único do artigo 1º da revogada Lei Estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
De acordo com o Decreto, a cobrança do fundo, à alíquota de 2%, ocorrerá sobre as atividades de comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, fornecimento de alimentação, refino de sal para alimentação, e as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS do Estado, sendo que tal cobrança somente terá início no 1º de janeiro de 2024.
(Decreto nº 48.664, de 30 de agosto de 2023, DOE-Executivo 31.08.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2023).