A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ-SP”) publicou, recentemente, a Resposta à Consulta Tributária n° 25823/2022, que dispôs sobre o direito de aproveitamento de créditos do ICMS de estabelecimento transferido em operação societária. Na situação analisada, a Consulente expôs que adquiriu empresa, tendo sido transferidas todas as atividades, bens, direitos e obrigações dos estabelecimentos da empresa adquirida.
Em síntese, foi esclarecido que na transferência de titularidade do estabelecimento, quanto este permanecer em atividade no mesmo local e desde que haja continuidade operacional, os créditos de ICMS continuam válidos e passíveis de aproveitamento. Por fim, indicou-se que a operacionalização da transferência dos créditos deve ocorrer perante o Posto Fiscal que jurisdiciona o estabelecimento.
(Resposta à Consulta Tributária n° 25823/2022, de 14 de julho de 2022. Disponível em <íntegra>. Acesso em: jul. 2022)