i) o restritivo, que se aproxima do previsto para o IPI, com critérios mais rigorosos para que as despesas incorridas possam gerar o direito ao crédito;
ii) o intermediário, no qual se busca uma relação existente entre o bem ou serviço utilizado como insumo e a atividade realizada pelo contribuinte; e
iii) o amplo, que autoriza a dedução da totalidade de custos e despesas operacionais utilizados na legislação do IRPJ.
STJ afasta conceito restritivo de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins
Após quase três anos de discussão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade das Instruções Normativas 247/02 e 404/04 e adotou corrente intermediária, segundo a qual os critérios de essencialidade e relevância devem ser analisados para fins de dedução da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Por ter sido firmado sob o rito dos repetitivos, o entendimento deverá orientar todos os tribunais e órgãos administrativos.
Recorrente no âmbito judicial e administrativo fiscal, o tema gira em torno do conceito de insumo aplicável para fins de creditamento de PIS e Cofins. Durante o julgamento, foram apresentados os seguintes conceitos: