Os estados, o Distrito Federal e os municípios foram autorizados pela Emenda Constitucional nº 42/03 a instituir o Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP), com recursos derivados de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, sobre produtos e serviços considerados supérfluos, a serem definidos por lei federal (artigos 82 e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
(Revista Consultor Jurídico - 01.08.2023)