Por: Felipe Furcolin, Paulo T. C. Machado e Antonio P. Kubli Vieira
No dia 02 de dezembro de 2015, foi publicada a alteração da Resolução ANEEL nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica e dá outras providências.
A chamada geração distribuída é a possibilidade de o consumidor gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo, inclusive, fornecer o excedente desta geração para a rede de distribuição, mediante compensação de consumo futuro.
Essa modalidade apresenta diversas oportunidades como o desenvolvimento dos sistemas de geração de energia renovável, a diminuição da necessidade de investimentos em sistemas de transmissão e distribuição e a minimização de perdas. Não obstante, desde a publicação da norma, em abril de 2012, até maio deste ano, havia apenas 534 unidades de geração distribuída implantadas, conforme dados da ANEEL.
Com o objetivo de aprimorar a mencionada norma e expandir essa modalidade de geração/consumo, a ANEEL abriu, em maio de 2015, a Audiência Pública nº 26/2015, a qual resultou na aprovação da Resolução ANEEL nº 687/2015, que altera a supracitada resolução. Dentre as principais alterações da norma destacam-se: (i) a possibilidade de consumo e geração de energia em unidades distintas, (ii) a previsão de micro e minigeração em condomínios, (iii) a simplificação do procedimento de acesso junto às distribuidoras, e (iv) o aumento da validade dos créditos decorrentes da compensação para 60 meses.
A expectativa dos agentes é que as alterações promovidas por essa resolução possam promover o incipiente desenvolvimento desta modalidade no Brasil.