Fabio Falkenburger e Lucas Scaff
Sócio e advogado do Machado, Meyer, Sendacz e Opice
O finado ano de 2014 deixou à Aviação Civil um legado importante após a extinção do prazo para a conversão da MP 652 - que tratava do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional - PDAR.AMP 656, enviada à sanção presidencial em29 de dezembro de 2014, dentre outros temas, trouxe em seu texto grande parte dos dispositivos contidos na extintaMP652, proposta pelo Executivo Nacional estabelecendo subsídios para as tarifas aeroportuárias relacionadas ao transporte de passageiros e parte dos custos dos voos empregados em rotas regionais.
Porém, após sua apresentação pelo Executivo, a MP passou por modificações no Congresso, sendo as principais: (i) a inclusão de um conceito de Aeroportos Regionais, como de pequeno e médio porte com movimentação anual inferior a 600 mil passageiros, sendo que na região da Amazônia Legal inferior a 800 mil passageiros; (ii) a limitação de utilização dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC em até 30%; (iii) a limitação da subvenção para o pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros, podendo ser subvencionados até 50% dos assentos disponíveis por aeronave, exceto na Amazônia Legal; (iv) a possibilidade demais de uma empresa receber os subsídios por rota; e (v) a limitação do PDAR há 5 anos, podendo ser renovado por igual período.
Além destas modificações, foram incluídos na MP dois assuntos polêmicos no setor aeronáutico: (i) a exclusão da limitação de 20% do capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras; e (ii) a possibilidade de se construir e operar aeroportos públicos por agentes privados.
Tais inclusões são há muito discutidas no setor, sendo, inclusive, apontadas como alternativas para solucionar alguns gargalos de investimento, sem, contudo, serem alternativas pacíficas entre os diversos agentes do setor.
Como já mencionado, o desfecho da MP 652 foi a extinção, sem sequer ser votada. Eis que, surpreendendo as expectativas do mercado, o PDAR foi incluído no texto da MP 656, demonstrando a efetiva vontade política de incentivar a aviação regional, conforme as diretrizes indicadas pelo Executivo, apesar das divergências partidárias.
A MP 656 abordou apenas os temas mais pacíficos em relação ao PDAR, mantendo o texto final da MP652, semas disposições referentes à limitação do capital das companhias aéreas, mas incluindo a possibilidade de se construir e operar aeroportos públicos por agentes privados.
O texto foi enviado para a sanção presidencial e convertido na Lei 13.097, sendo vetados apenas os artigos 123 e 124, que possibilitariam a construção e operação de aeroportos públicos por agentes privados.
Portanto, por meio da promulgação da Lei 13.097, a Aviação Regional foi alavancada no Brasil, encurtando distancias, seja para lazer, negócios ou outros interesses. Por outro lado, temas polêmicos e relevantes foram novamente relegados ao futuro, desperdiçando o timing que permitiria um aprofundamento no debate de questões relevantes para o setor.
Resta saber quais serão os termos do decreto do Poder Executivo regulamentando a matéria e, se em ano de aperto fiscal a concessão de novos subsídios será efetivada.
Brasil Econômico - 19.02.2015, p. 31.