Embora os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre sanções administrativas tenham entrado em vigor em agosto de 2021, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não aplicou, até o momento, nenhuma pena. Isso decorre, em parte, da ausência, hoje, de uma resolução para estabelecimento dos critérios de dosimetria — a “prioridade zero” da Coordenação-Geral de Normatização do órgão federal.
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(JOTA - 11.04.2022)