O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, ontem, dois grandes casos no setor de telecomunicações.
No primeiro, os conselheiros foram favoráveis à Vivo numa denúncia contra os contratos de exclusividade que a empresa firmou com varejistas no Sul do país. A Claro ingressou contra a Vivo em 2001 e o Cade dividiu-se neste julgamento. Os conselheiros Luís Fernando Rigato Vasconcellos, Paulo Furquim e Fernando Furlan votaram pela condenação da Vivo. Eles consideraram que a empresa fazia contratos de exclusividade que dificultavam a atuação de outros concorrentes no mercado, aumentado os seus custos. Eram contratos com varejistas que prestavam serviços às companhias de celulares. De acordo com esses três votos, a empresa teria de pagar 1% de seu faturamento em 2000 - um ano antes da instauração do processo. Na época, a Vivo atendia pelo nome de Celular CRT. A Claro era a Telet.
Por outro lado, os conselheiros Luiz Carlos Delorme Prado, Ricardo Cueva e a presidente do Cade, Elizabeth Farina, opinaram pelo arquivamento da denúncia. Farina considerou que existiam alternativas às outras companhias de celular para fechar acordos com diferentes redes do varejo. Ela afirmou que a concorrência deve ser agressiva e inovadora e, neste contexto, não poderia punir uma empresa que buscava acordos no varejo para fortalecer-se, sem provas concretas de qualquer prática anticompetitiva. Após o empate, prevaleceu a corrente do arquivamento porque Farina usou o seu voto de qualidade para extinguir o processo. A decisão é importante porque mostra que o Cade admite a atuação inovadora, ainda que agressiva, de concorrentes, afirmou o advogado da CRT, Tito Andrade, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Ópice.
Em outro julgamento, o Cade aprovou a compra da Way TV pela Oi, mas impôs condições à realização do negócio. A Way TV é concessionária de TV a cabo em Minas Gerias, nas áreas de Barbacena, Belo Horizonte, Poços de Caldas e Uberlândia. A empresa foi adquirida pela TNL Participações, de propriedade da Oi. Os conselheiros resolveram impor condições para preservar o ambiente de concorrência no mercado de banda larga nessas localidades. Assim, decidiram que as empresas não poderão utilizar as faixas de freqüência de 3,5 GHz de WiMax (internet sem fio) a serem licitadas pela Anatel nas regiões de Belo Horizonte, Poços de Caldas e Barbacena pelo período de 24 meses.
As empresas também não poderão exigir exclusividade do uso da infra-estrutura da rede de infovias, que distribui o sinal da Way TV. Além disso, não poderão comprar, pelo prazo de 24 meses, qualquer outra companhia que possua autorização, permissão ou concessão para a utilização de freqüência MMDS (microondas) naquelas regiões. Elas também estão proibidas de utilizar, pelo mesmo período, freqüências de MMDS nessas cidades.
Para Pedro Dutra, advogado da Associação Brasileira de TVs por Assinatura (ABTA), o Cade indicou, nesta decisão, que a concentração de redes redundantes pelas empresas de telefonia fixa cria barreiras à entrada de novos concorrentes. Ao analisar a compra de uma operadora de TV a cabo e internet por uma empresa de telefonia fixa, o conselho disse que a concentração de redes redundantes é nociva à concorrência, afirmou Dutra.
(Valor Econômico 05.06.2008/Caderno B3)