No meio à crise econômica ocasionada pelo coronavírus (covid-19), um ponto preocupante assume relevância, além da própria paralização das atividades de muitas empresas e o receio de eventual diminuição do quadro de funcionários: o não recolhimento de ICMS pelas empresas para reduzir os danosos impactos financeiros ocasionados pela covid-19 poderá resultar na responsabilização criminal dos seus sócios, administradores ou gerentes.