A forma de Estado eleita pela Constituição Federal, uma Federação, inspirada na Constituição dos Estados Unidos de 1787, impõe desafios de coordenação entre os entes que a compõem. A Federação parte da premissa de que a divisão territorial de poderes e obrigações é mais adequada para atender os interesses coletivos do que um governo central único e que os conflitos decorrentes da organização dessa forma descentralizada são um preço a se pagar, em nome da maior participação de governos regionais e locais.

Esses desafios de coordenação, no entanto, são especialmente acentuados em momentos de crise. Se já existe tensão entre os entes federados para delinear suas competências na regulação de prestação de serviços públicos (saneamento ainda é um caso mal resolvido de competência municipal e tantos outros como os transportes metropolitanos e as atividades econômicas com características locais), imagine quando uma crise requer resposta imediata das instituições que formam essa Federação...

Para ler mais, acesse: 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/covid-19-federacao-e-avalanche-legislativa/
(O Estado de S. Paulo online - 23.03.2020)