Por Raphael Zono e Giovane Borges

O ano de 2018 foi recorde em emissões de debêntures incentivadas de infraestrutura, regidas pela Lei 12.431 de 24 de junho de 2011. O total foi de 21,970 bilhões até novembro, um aumento de 142,5% em relação ao volume de 2017, e com um total de 466 projetos com portarias já aprovadas aguardando emissão de debêntures, que somam R$ 241,678 bilhões. As debêntures de infraestrutura foram criadas para fomentar o financiamento de projetos de longo prazo da área, nos mais diversos setores como de transporte, energia elétrica, logística, entre outros, e dispõe de benefícios tributários aos investidores, o que as torna mais atrativas e justifica o aumento gradual de suas emissões.

Um dos fatores que auxiliou o crescimento no número de emissões desse instrumento foi a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), em 6,6% ao ano, pela TLP (Taxa de Longo Prazo), que em junho de 2018 estava em 7,04%, em contratos de financiamento de projetos de infraestrutura pelo BNDES, o que chamou a atenção de investidores institucionais para o mercado de capitais. O setor de energia foi o que mais cresceu, responsável por 69% do volume de emissões, segundo dados do Ministério da Fazenda.

A discussão nesse momento, após o crescimento no volume de emissões das debêntures incentivadas, é sobre a ampliação dos benefícios tributários às pessoas jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil, interessadas em emitir o instrumento em questão.

A Lei 12.431 já flexibiliza o fator tributário ao imposto de renda, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras. No caso de aplicação de recursos por pessoas físicas, a alíquota do IR cobrado na fonte é reduzida de 15% para zero. Para pessoas jurídicas, o IR é cobrado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, ao invés da tributação normal de 34%.

O objetivo de tal ampliação é estimular o mercado de capitais, e torná-lo uma fonte mais atrativa em financiamento de obras de infraestrutura, reduzindo a dependência de recursos do BNDES. Além disso, com a maior procura dos investidores, o custo de emissão dos papéis caiu de 6,9% de taxa de juros média nas emissões mais a variação do IPCA em maio de 2017, para 6% mais a variação do IPCA em maio de 2018.

Dessa forma, quanto maior a procura dos investidores pelo instrumento, maior o crescimento no volume de emissões de debêntures incentivadas, e desenvolvimento do mercado de capitais e dos projetos de infraestrutura no Brasil. Com a ampliação do benefício tributário, a demanda por parte dos investidores institucionais, como gestores de recursos, consequentemente irá aumentar, uma vez que a debênture é vista como uma alternativa de elevar o retorno diante da queda do juro. Ademais, a criação de novos fundos de debêntures de infraestrutura, como anunciado pelo BNDES, que vai destinar R$ 5 bilhões para essas carteiras, também irá impulsionar o mercado.

Portanto, a ampliação do benefício tributário às pessoas jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil no âmbito da emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura, é um passo essencial no desenvolvimento da economia brasileira, de forma a fomentar o financiamento na área via mercado de capitais, incentivando o seu crescimento. O mercado tem grande potencial para aumentar ainda mais sua participação e auxiliar o país a se tornar uma economia mais robusta, comparada a economias de países desenvolvidos.

O Estado de S. Paulo
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/debentures-de-infraestrutura-e-o-desenvolvimento-da-economia-brasileira/
(Notícia na Íntegra)