Corte permite correção de ação trabalhista pelo IPCA-E

Manoel Ventura, Ana Paula Machado e João Sorima Neto | Brasília e São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou esta semana uma decisão na contramão da reforma trabalhista, o que, na opinião de analistas, coloca incertezas sobre a aplicação das mudanças e como elas serão avaliadas pela Corte. A decisão tratou do índice de correção aplicado nos processos trabalhistas.

Por maioria, a Segunda Turma do STF julgou improcedente, na última terça-feira, reclamação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que era contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de determinar a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, no lugar da Taxa Referencial (TR). A Fenaban sustentou na reclamação que, em 2015, ao declarar a inconstitucionalidade da TR como índice de correção da Justiça do Trabalho, o TST usurpou a competência do Supremo, ao qual cabe o controle de constitucionalidade.

Embora o Supremo não tenha decidido sobre o mérito da questão, ou seja, sobre a correção das dívidas trabalhistas em si, a posição da Corte foi vista como um aval para que juízes trabalhistas continuem usando o índice IPCA-E, e não a TR fixada como parâmetro na reforma trabalhista. O advogado Maurício Tanabe, sócio da área trabalhista do escritório Campos Mello Advogados, entende que a decisão do Supremo traz insegurança jurídica para as empresas, pois cria um precedente para outros questionamentos de artigos na nova lei:

— Foi um gol contra do STF. Isso traz um precedente perigoso para outras questões sobre as quais ainda há dúvidas de constitucionalidade. A decisão traz insegurança jurídica para a reforma e pode enfraquecer o objetivo do governo, que é modernizar as leis trabalhistas. Essa decisão não veio em boa hora.

Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, diz que, desde o início da vigência do texto da reforma trabalhista, em 11 de novembro, o índice de correção a ser aplicado nos processos trabalhistas é a TR. A ação julgada pelo STF é anterior à nova lei.

— A TR foi estabelecida pela reforma como índice de correção nos processos trabalhistas, e é ela que deve vigorar, até que venha a ser questionada. Isso até agora não aconteceu, mas abrem-se precedentes. Há outros pontos da reforma sendo questionados em ações diretas de inconstitucionalidade, como o fim da contribuição sindical e a terceirização, entre outros — diz o advogado.

ÍNDICE ACUMULA ALTA DE 2,56%

Segundo ele, se os processos trabalhistas forem corrigidos pelo IPCA-E, as empresas serão mais oneradas. O IPCA-E segue a mesma metodologia de cálculo do IPCA, a inflação oficial do país, mas é divulgado ao final de cada trimestre. Entre janeiro e setembro, o índice acumula alta de 2,56%. Já a Taxa Referencial, que corrige a poupança, subiu 0,59% nos nove primeiros meses do ano.

— Se a correção de processos trabalhistas voltar a ser feita pelo IPCA-E, isso vai onerar mais as empresas — disse Brito Vaz.

Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, está recomendando a empresas do Rio Grande do Sul que façam provisionamento para pagamento de processos trabalhistas corrigidos pelo IPCA-E. Isso, segundo ela, porque o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) gaúcho já anunciou que manterá o indexador mais favorável aos trabalhadores.

O Globo
https://oglobo.globo.com/economia/decisao-do-stf-da-margem-contrariar-reforma-trabalhista-22165077

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