As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no Brasil têm até 31 de julho para declarar ao Banco Central valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos detidos no exterior. Estão dispensados apenas aqueles cujos bens e valores totais sejam inferiores a US$ 100 mil, na data base de 31/12/2007. Os demais deverão prestar informações referentes a depósitos no exterior, operações de empréstimo em moeda, arrendamento mercantil, investimento direto e em valores mobiliários, dentre outros (incluindo imóveis e outros bens), sem distinção de datas, formas ou meios de aquisição. O modelo de declaração está no site www.bcb.gov.br. O não fornecimento das informações exigidas, ou a prestação de informações incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas, pode acarretar a aplicação de multas de até R$ 250 mil.