Alberto Faro, Patrícia de Araújo Levy e João Guilherme Rodrigues de Jesus Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
O depósito ou recolhimento compulsório, em sua essência, representa uma das estratégias utilizadas pelo Banco Central ("BC") para controlar a quantidade de dinheiro na economia. Referido mecanismo implica na destinação de parte dos depósitos efetuados à vista pela população junto aos bancos comerciais para uma conta específica do BC, o qual, por sua vez, fixa essa taxa de recolhimento de forma variável em função dos interesses do Governo em acelerar ou não a economia. No Brasil, os percentuais de recolhimento do depósito compulsório têm sido definidos pelo BC com o intuito de preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, permitindo o crescimento sustentado do crédito. Os efeitos dos recolhimentos compulsórios são considerados por ocasião da decisão política monetária. Os depósitos compulsórios produzem dois efeitos, quais sejam a ampliação ou redução do volume de recursos que os bancos podem transformar em crédito para economia e, dessa forma a expansão dos agregados monetários, e a criação de demanda previsível por reservas bancárias, o que assegura maior eficiência ao BC em sua atuação no mercado monetário. Em suma, tal instrumento tem por objetivo principal controlar o fluxo de circulação de moeda no País. Na hipótese do Governo precisar diminuir a circulação de moedas, o BC aumentará a taxa do compulsório, pois desta forma os bancos comerciais disponibilizarão menos crédito para a população e, consequentemente, a economia acaba encolhendo. O inverso ocorre quando há necessidade de aumentar a circulação de moeda no país. A taxa do compulsório diminui e os bancos comerciais realizam depósitos menores junto ao BC. Desta maneira, os bancos ficam com mais moeda disponível e, naturalmente, aumentam suas linhas de crédito a serem disponibilizadas para os consumidores. Com mais dinheiro em circulação, há o aumento de consumo e a economia tende a crescer. Em apertada síntese, por meio do mecanismo supramencionado, o BC tem a capacidade de influenciar o crédito disponível e as taxas de juros cobradas. Neste cenário, os bancos privados entenderam que haveria a possibilidade de parte dos recursos recolhidos pelas instituições financeiras aos cofres do BC serem utilizados para financiar obras de infraestrutura no Brasil. Anteriormente, os bancos destinavam 44% (quarenta e quatro por cento) do volume de depósitos à vista sem que desfrutassem de qualquer contrapartida. Na hipótese de recursos a prazo, o percentual diminui para 20% (vinte por cento). O mencionado uso inclui também a caderneta de poupança. O referido incentivo seria destinado ao investimento em obras como rodovias, ferrovias, aeroportos e portos. Assim, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ("BNDES"), principal pilar nos investimentos de infraestrutura, tenderia a encolher o alto padrão de desembolso, dando espaço aos novos instrumentos de mercado. Por outro lado, deve-se evidenciar que o plano de envolver bancos no financiamento de projetos de infraestrutura para reduzir o peso do BNDES pode elevar os custos das obras no curto prazo, pois a cobrança de tarifa tende a aumentar, uma vez que os credores exigiriam mais receitas para remunerar os investimentos feitos. A despeito deste fator, o BC teria como incentivar o setor de infraestrutura em mais uma frente, tendo em vista o estímulo na aplicação por investidores institucionais, incluindo entidades de previdência complementar. Nesta perspectiva, no dia 16 de dezembro de 2015, o BC alterou, através da promulgação da Circular nº 3.775, elementos relativos a depósitos compulsórios, bem como seus respectivos recolhimentos destinados à esta conta. Entre outras alterações, os bancos passarão a destinar 3 bilhões de reais de depósitos compulsórios de poupança captados no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo ("SBPE") e a operações de financiamento de projetos de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento ("PAC").De acordo com o disposto pela referida Circular, ficam alterados (i) o encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança, (ii) a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e (iii) as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. As mudanças se resumem, respectivamente, ao fato de que parte do compulsório da poupança poderá financiar projetos de infraestrutura, incluindo capital de giro, no limite de 30% das aplicações, subirá de R$ 44 milhões para R$70 milhões a dedução feita no saldo de recursos à vista antes de se calcular o compulsório e, por fim, linhas de assistência ou suporte financeiro de liquidez, como as concedidas pelo Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"), ficam isentas de compulsório. Sendo assim, com a mudança do limite, deixarão de ser recolhidos R$390 milhões, o que corresponde a 0,5% do total de compulsórios à vista. Segundo a autoridade monetária, a medida visa reduzir os custos de controle para os bancos e para o próprio BC, uma vez que diversas instituições recolhiam o compulsório apenas em determinadas ocasiões em função da existência desse valor limite. O BC só passará a recolher compulsório sobre os valores que excedessem os R$70 milhões. Vale ressaltar, no entanto, que a alteração do mecanismo do depósito compulsório, como ato isolado, não produz efeitos imediatos em relação à atual conjuntura econômica e que, desta forma, outros aprimoramentos no mesmo sentido precisam ocorrer para que os bancos comerciais tenham maior apetite e confiança com o objetivo de finalmente financiar operações de longo prazo no país.
(Resenha Legal - 15.03.2016)
(Notícia na íntegra)