Parece que a presidenta realmente passou a ouvir a voz das ruas e decidiu endurecer o combate à corrupção também no âmbito corporativo. É sabido que não existe corrupção sem que haja um corruptor, mas até o dia de hoje, no Brasil, uma lacuna legislativa permitia que somente as pessoas físicas pudessem ser responsabilizadas por práticas comumente chamadas de "pouco ortodoxas".
A sanção da Lei Anticorrupção (PL 6826/2010), levada a efeito com a publicação da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, permitirá que a pessoa jurídica também passe a responder, na esfera administrativa e civil, por envolvimento em esquemas de corrupção, fraude em licitações públicas e outros atos que venham a lesar o bem comum, tanto no Brasil quanto em outros países.
O texto final sancionado quebra paradigmas e parece atender às exigências de organismos internacionais, em especial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que exerceu papel importante junto à Controladoria Geral da União para que certos artigos fossem vetados.
Dentre os três artigos retirados do texto final está aquele que limitava a multa a ser aplicada em processo administrativo ao valor do contrato no qual o ato ilegal foi praticado. Isso era visto por muitos como um incentivo para que empresas pudessem optar por tomar o risco de cometerem um crime ao saberem que haveria limitações na imposição das penas. Com o veto, prevalece a multa inicialmente prevista que pode chegar a 20% do faturamento bruto registrado pela empresa no ano anterior à instauração do processo administrativo ou, quando tal cálculo não for possível, o montante de até R$ 60 milhões.
Os outros dois artigos excluídos condicionavam a aplicação de certas penas à comprovação de dolo ou culpa de funcionários da empresa beneficiada pelo ato ilegal e consideravam como atenuante a participação de funcionário público no esquema fraudulento. Estes artigos também foram alvo de duras críticas por parte da CGU e - em uma demonstração de tolerância zero - acabaram sendo vetados pela presidenta Dilma Rousseff.
Por Leonardo Ruiz Machado