Embora o Banco Central tenha anunciado prazos e calendários para que os brasileiros verifiquem se possuem saldo disponível e resgatem o chamado "dinheiro esquecido", especialistas em direito Empresarial e do Consumidor dizem que mesmo após o fim deste período o dinheiro não poderá ter outra destinação que não seja o verdadeiro dono ou seus herdeiros. Segundo os juristas, as instituições financeiras devem manter os registros, cadastros dos clientes e seus recursos.O próprio Banco Central informou que nesta quarta-feira (dia 16) que as instituições financeiras "são responsáveis pela custódia desses recursos e devem observar a legislação".
Depois de suspensas por mais de dez dias, as consultas no Sistema de Valores a Receber (SVR) foram liberadas novamente desde o dia 14.Para verificar ou solicitar os valores, o cidadão precisa acessar o sistema (valoresareceber.bcb.gov.br) e informar o CPF e data de nascimento, para pessoa física, e o CNPJ e data de abertura da empresa para pessoa jurídica.
Caso tenha valores a receber, no momento da consulta, o sistema informa a data e o período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. As datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa. Para quem nasceu ou abriu empresa antes de 1968, o período de agendamento para consulta do valor e resgate será de 7 a 11 de março. Já para aqueles entre 1968 e 1983, o agendamento será entre 14 e 18 de março. Por fim, para quem nasceu ou criou empresa depois de 1983, poderá agendar o resgate entre 21 e 25 de março. Para quem perder essas datas, haverá um período de repescagem um dia depois do fim do prazo. Além disso, em maio, uma segunda fase de consultas será liberada com mais uma rodada de recursos disponíveis.
Segundo João Manoel de Lima Junior, professor da FGV Direito Rio e coordenador do Núcleo de Estudos Avançados de Regulação do Sistema Financeiro Nacional (NEASF) da FGV Direito Rio, um determinado recurso “esquecido” em uma conta corrente não está juridicamente “perdido”, porque o banco é obrigado a manter os registros contábeis e cadastrais de todos os seus clientes.
— (O dinheiro) Vai ficar onde está até que seja reclamado pelos correntistas titulares das contas correntes “esquecidas”. O dinheiro depositado em conta de depósitos à vista (as contas correntes bancárias) não fica lá parado (como se estivesse em um cofre), na verdade os depósitos bancários são contabilizados pelas instituições financeiras como obrigações de pagamento para os titulares da conta. A moeda, para o cliente, é uma disponibilidade de recursos. Mas, na contabilidade bancária, é uma obrigação legal de devolver os recursos sempre e no momento que o titular da conta pedir — explica ele.
Além disso, de acordo com João Manoel, em meio à pandemia, recessão e baixa atividade econômica, a decisão do Banco Central de facilitar o acesso da população aos valores “esquecidos” no sistema financeiro parece ter o objetivo de aumentar a circulação de recursos na economia real e não os retirar de circulação.
Já José Alexandre Sanchez, sócio da área de Contencioso do Machado Meyer, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá prazo de 5 anos para uma ação de ressarcimento de bancos:
— O Banco Central tem obrigação de zelar pelo bom funcionamento do sistema financeiro como um todo e o fiscaliza. O cidadão pode nem sequer ter conhecimento sobre o dinheiro e por isso não pode se iniciar um prazo decadencial para solicitar a restituição. Além disso, no Direito Administrativo existe a figura de legítima expectativa de direito no cidadão — explica José Alexandre Sanchez.
A advogada Victória Charqueiro, associada do SMN Advogados e especialista em Direito Empresarial, lembra que nem todos os consumidores que têm direito possuem acesso à internet e com cadastro ativo e exigido no Portal Gov.br para reivindicar seus recursos nos moldes que o Banco Central instituiu:
— Esse dinheiro está erroneamente sendo chamado de dinheiro esquecido, como se os bancos não soubessem de quem é esse dinheiro. O Banco Central fez esse escalonamento de valores a receber dividido em fases. Os recursos são referentes a contas correntes ou poupanças, tarifas e operações, ou seja esse dinheiro tem dono e não pode ter outra destinação que não seja voltar ao titular da conta ou seus herdeiros — avalia Charqueiro.