Por Amanda Pupo
Brasília, 12/05/2020 - O Congresso Nacional pode começar a discutir nos próximos dias a criação de uma nova série de debêntures para o setor de infraestrutura. O projeto será apresentado pelos deputados Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e João Maia (PL-RN), que já trabalhavam com o tema dentro da proposta de um novo marco legal das concessões. O novo texto, no entanto, traz mudanças consideradas significativas por integrantes da equipe econômica.
Há, inclusive, um temor de que as novas regras impossibilitem o cálculo do impacto fiscal que envolveria o projeto. Os deputados também propõem mudanças nas legislações que regem as debêntures incentivadas - usadas atualmente para investimento em infraestrutura - e os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).
Já a inovação da nova série de debêntures está onde reside o benefício fiscal: ele deixa de ser de quem adquire - que é o caso da debênture incentivada - e passa a ser do emissor. Com isso, a ideia é que a empresa que está captando recursos ofereça condições de retorno mais vantajosas no mercado, uma vez que tem benesses na emissão do título.
A empresa poderá excluir 30% - e até 50% para casos de projetos greenbonds - dos juros pagos da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. O lema é atrair investidores institucionais, como os fundos de pensão, que hoje não encontram atratividade nas debêntures incentivadas. O benefício dado nesses títulos é a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, e os fundos de pensão já têm a isenção de IR sobre rendimentos de qualquer aplicação, o que limita o interesse nas incentivadas.
A ideia, em geral, tem o apoio do governo federal e foi trabalhada junto a integrantes do Executivo durante a elaboração do novo marco legal das concessões - que ainda aguarda deliberação pelo plenário da Câmara. No entanto, ao destacar a temática para apresentá-la em projeto de lei separadamente, Jardim e João Maia fizeram alterações no texto que acabaram desagradando parte da equipe econômica.
Por exemplo, a nova versão, ainda não protocolada, prevê que o poder público pode autorizar - diante de alguns requisitos - que pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior ligada ao emissor da debênture adquira o título. Em geral, isso é proibido. O temor é de que a operação seja realizada somente com vistas no benefício tributário, ou seja, "comprar dela mesma", para obter a benesse dos 30%.
Ao Broadcast, Jardim afirmou que, ao condicionar essa prática à permissão do Poder Executivo, o objetivo é justamente evitar "engenharias tributárias". "Você dá instrumentos para a Receita verificar", disse o deputado.
O advogado Alberto Faro, sócio de infraestrutura do Machado Meyer Advogados, vê com bons olhos a autorização, que permite o acesso a novos mercados, em sua avaliação. "Não acho que seja simplesmente gozar de benefícios", disse. A permissão para que as controladoras, diretas ou indiretas, também possam emitir debêntures, não limitando a emissão as Sociedades de Propósito Específico (SPE), também é considerada polêmica.
Rol de projetos. O texto também amplia o rol de áreas consideradas de infraestrutura, o que define quais projetos podem ser financiados por emissão de debêntures ou através dos FIP-IE. Além da lista em vigor - energia, transporte, água e saneamento básico e irrigação - o projeto adiciona iluminação pública, eficiência energética, resíduos sólidos, petróleo e gás natural, telecomunicações, unidades de conservação ambiental (como parques concedidos), presídios, unidades socioeducativas, unidades educacionais e unidades de saúde.
Se a emissão de debêntures, seja da nova série ou de incentivadas, é destinada a projetos nessas áreas, o governo não precisará autorizar previamente a operação, sugere o projeto. Esse é outro ponto que causou preocupação dentro da equipe econômica. Jardim, no entanto, argumenta que essa é uma forma de desburocratizar os processos, visão compartilhada por Faro. "É uma nova forma de agilizar", disse o deputado.
Novos projetos. Outra novidade trazida no projeto permite que a constituição dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura também possam ter como objetivo o investimento em projetos que não sejam novos. A limitação em relação execuções antigas é trazida na lei que rege esse fundo, de 2007. Segundo o advogado do Machado Meyer, a retirada dessa restrição é uma demanda antiga do setor. "Eu diria que em algum momento isso limitou muito o uso dos FIP, somente para projetos após 2007. Sem que isso existisse, poderia se ter alavancado mais a utilização dos fundos", disse Faro.
Na compreensão do advogado e de integrantes da equipe econômica, da forma como foi apresentado, a mudança abre espaço para refinanciamento de dívidas de projetos antigos - outra preocupação para o time de Paulo Guedes. Jardim, no entanto, afirmou que a intenção é possibilitar a expansão de projetos anteriores à lei, e não o refinanciamento. O ponto, no entanto, precisará ser esclarecido.
Segundo o deputado, a intenção é finalizar a redação do projeto ainda nesta terça-feira (12). Os ajustes serão pequenos em relação ao texto que já circula no setor, disse Jardim. "Estamos conversando o tempo todo com o governo. O governo emitiu várias observações. Em relação ao marco legal das concessões, estamos apresentando um texto já aperfeiçoado, com observações do governo e setores interessados", afirmou o deputado.
(Agência Estado - 12/05/2020)