O direito à moradia é assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, ratificada pelo Brasil, pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais adotado por 138 Estados-Parte, incluindo o País, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade. A Organização das Nações Unidas em seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabeleceu como meta até 2030 garantir acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos, além de urbanizar as favelas.
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(Capital Aberto - 12.07.2021)