As empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã já podem conceder com maior segurança a licença-paternidade estendida de cinco dias para 20 dias em troca de deduções fiscais. A possibilidade do abatimento de impostos ainda gerava dúvidas entre advogados de companhias, mas o benefício entrou na projeção de gastos tributários para 2017 do governo federal.
Há 19.642 empresas que participam do programa para prorrogação da licença-maternidade e paternidade, segundo o site da Receita Federal.
A perspectiva de gastos do governo com o incentivo fiscal para este ano é de R$ 204, 621 milhões. O valor refere-se ao Imposto de Renda sobre a remuneração paga à empregadas, durante os 60 dias de prorrogação da licença-maternidade ou 15 dias de prorrogação da licença-paternidade. O que representa 0,02% da arrecadação, segundo o volume II, página 91, item 13, do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2017.
Segundo técnicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Lei nº 13.257, de 2016, que instituiu a possibilidade de prolongamento da licença-paternidade com isenções fiscais, estabeleceu que a vigência do benefício estaria acompanhada do documento anexado ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), conforme o parágrafo 6º do artigo 165, da Constituição.
O fato de ter sido publicado no PLOA e não ter sido vetado no Congresso, segundos os técnicos, significa que a medida está em vigor. A receita que está na Lei Orçamentária Anual, segundo os técnicos, levou em consideração o que estabeleceu o projeto de lei orçamentária, e por isso, a concessão do benefício está valendo. A Receita Federal, porém, ainda deve fazer uma nova regulamentação sobre a dedução desses benefícios, segundo nota enviada ao Valor pela assessoria de imprensa. Mas mesmo antes da norma sair, o órgão diz que as empresas já podem conceder os 20 dias com o abatimento fiscal.
A sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer, Caroline Marchi, afirma que tem recebido vários questionamentos de seus clientes que tinham dúvidas se a concessão da licença-paternidade de 20 dias, com as deduções fiscais, já estaria em vigor. Com a aprovação desse orçamento pelo governo federal, segundo a advogada, já há uma maior segurança para a concessão do benefício, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
A prorrogação das licenças têm que ser requeridas pela empregada ou empregado no caso das empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. No caso da licença-paternidade o funcionário deve requerer a ampliação no prazo de até dois dias úteis após o parto. A empresa então arca com a remuneração integralizada no período de ampliação de licença-paternidade (do 5º ao 20º dia) em troca de deduções no imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
De acordo com o advogado Giancarlo Borba, sócio trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, ainda faltam informações para as empresas sobre a regulamentação específica que trata do programa, o que tem gerado insegurança para aderir.
(Valor Econômico)
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