A desburocratização trazida pela legislação favorece o empresariado em uma série de aspectos, mas é preciso atenção às regras específicas e às regulamentações decorrentes dela.
Os prazos para obtenção de registros e licenças necessários ao desempenho de atividades empresariais tendem a diminuir significativamente com a aplicação da Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19). As novas regras garantem "o livre exercício das atividades econômicas, afastando qualquer tipo de empecilho estatal que possa causar prejuízos para tanto, em especial, a morosidade da administração pública em atender solicitações", contextualiza a sócia da área financeira do Machado Meyer Advogados, Flávia Ferraz.
Contas em Revista
Veja o artigo clicando aqui.