Com a publicação de uma medida provisória que altera regras sobre a leniência, uma onda de empresas vão se apresentar à Controladoria-Geral da União para fechar acordos, afirmam advogados especializados.
Os acordos funcionam como uma delação premiada para pessoas jurídicas.
O texto é parecido com o de uma lei que já foi aprovada no Senado e que aguarda para ser votada na Câmara.
A regra, que poderá ser alterada pelos deputados na volta do recesso, entrou em vigor na segunda-feira (21).
"Tenho dito aos clientes que o fato de ser MP não deve ser motivo para parar ninguém [de tentar um acordo]", afirma José Alexandre Buaiz Neto, do Pinheiro Neto.
A MP tem validade imediata e, por ela, a primeira empresa que fizer acordo de leniência em um caso de cartel fica isenta de multas.
Esse não é o maior estímulo, mas, sim a possibilidade de voltar a participar de licitações, diz Bruno de Luca Drago, sócio do Demarest.
Empresas que firmam acordos são consideradas aptas. Isso pode destravar o mercado, ele afirma.
"Como o setor de infraestrutura é concentrado e as empresas estão envolvidas [na operação Lava Jato], o mercado parou."
Outra preocupação é a possibilidade de que pessoas físicas ligadas ao negócio sejam presas em decorrência do que for revelado.
Isso será negociado com o Ministério Público, que, agora, passa a ser notificado assim que a empresa busca a CGU para firmar o acordo.
Caso a empresa tente fechar o acerto, mas não consiga, os órgãos públicos são obrigados a devolver os documentos entregues e não podem usar nenhum no futuro.
Trata-se de um incentivo porque "eliminou-se o receio", diz Leonardo Ruiz Machado, do Machado Meyer.
SOU RÉU, CONFESSO
Novas regras para acordo de leniência
Empresa busca Controladoria-Geral da União e entrega documentos
Autoridade administrativa abre processo e notifica o Ministério Público
CGU analisa se há bases para acordo
Outras empresas que participaram do ato ilícito também podem procurar acordo, mas não terão os mesmos benefícios da primeira
Companhias não são obrigadas a reconhecer culpa de pessoas físicas, mas não há esclarecimentos sobre penas de executivos ou sócios
Caso o acordo seja concretizado, outros órgãos do governo não podem abrir processos administrativos
(Folha de S. Paulo - 23.12.2015, p. A14)
(Notícia na íntegra)