Nesta segunda-feira, o governo publicou a medida provisória (MP) 1.108, anunciada no dia 25 de março, e que traz algumas novidades com relação à home office e considerando o modelo híbrido de trabalho. Dentre elas, está a possibilidade de controle de jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho (desde que não trabalhem por produção ou tarefa), o entendimento de que idas eventuais ao escritório não descaracterizam um contrato de teletrabalho, a diretriz de que aprendizes e estagiários podem ser contratados em sistema de home office.

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(Valor online – 28.03.2022)