Os métodos consensuais, alternativos à judicialização – i.e., negociação, conciliação, mediação, arbitragem e dispute boards –, têm sido cada vez mais utilizados, recomendados e, até mesmo, fomentados como primeira e melhor opção para solução de conflitos pelo próprio Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal objetivo desses métodos é dar mais celeridade e eficiência ao acesso à justiça e, consequentemente, atenuar o número de litígios judiciais em trâmite e que potencialmente seriam ajuizados, deixando a cargo do Judiciário apenas os conflitos em que a litigiosidade se manteve mesmo após tentativas de conciliação ou cuja apreciação judicial é mandatória.
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(O Estado de S. Paulo online - 27.09.2022)