Em seu artigo 150, inciso VI, alínea a, a Constituição Federal estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Esse é o fundamento daquilo que passou a ser conhecido genericamente como imunidade tributária recíproca.
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(Estadão - 06.07.2022)