Isabella Carvalho de BarrosCom a publicação da Resolução nº 3/2013 do CNPE, instituída durante a baixa dos reservatórios hidrelétricos, criou-se um impasse entre o Governo e as comercializadoras e geradoras. Isso porque referida resolução determina que os custos, antes arcados pelos consumidores, relativos à energia gerada pelas termelétricas acionadas emergencialmente devam ser rateados entre todos os agentes do mercado, mediante processo de contabilização e liquidação na CCEE, cobrado por meio do Encargo de Serviços do Sistema – ESS. No entanto, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), a Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (Abragel), a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) e a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), descontentes com essa determinação, conseguiram, por meio de liminares, que seus associados não arcassem com o pagamento do ESS. O principal argumento trazido por tais associações é que tal custo não pode ser repassado aos consumidores e, portanto, suas receitas serão significativamente impactadas. E, ainda, que o CNPE não teria competência para criar essa obrigação, tendo em vista principalmente as disposições da Lei nº 10.438/2012, que determinam serem os custos relativos à aquisição de energia elétrica e à contratação de capacidade de geração ou potência, arcados somente pelos consumidores.Por fim, conforme estudos realizados pela Thymos Energia a pedido da Apine, os valores referentes ao ESS, nesse contexto, podem chegar a R$ 4,5 bilhões no período entre maio e dezembro de 2013, dos quais R$ 2,14 bilhões seriam arcados pelas geradoras e R$ 305 milhões pelas comercializadoras.Por outro lado, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermam entende que tais liminares colocaram em risco a segurança do Sistema Interligado Nacional, uma vez que sendo revogados os dispositivos da resolução, o Governo não poderá acionar as térmicas fora da ordem de mérito.Nada obstante, a Advocacia Geral da União, que recorreu das liminares, alega que caso as térmicas não possam ser despachadas fora da ordem de mérito, haveria o risco de blackouts e racionamento, podendo, inclusive afetar a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016; sem mencionar que a revogação desses dispositivos seria uma enorme violação ao princípio da modicidade tarifária, principal objetivo da União neste momento.Referido recurso foi parcialmente provido, mantendo as comercializadoras e geradoras fora do pagamento do ESS, mas revogando as liminares no que se referem às demais disposições dos art. 2º e 3º da Resolução nº3/2013. Nesse cenário, houve ainda a discussão acerca da contabilização e liquidação na CCEE, que apesar de inicialmente ter descumprido a decisão judicial, no último dia 6, por meio de decisão do seu Conselho de Administração, determinou a suspensão do processo de liquidação financeira.