O comando do Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo da Lei estadual 15.298/2019 que autoriza o o governo do Rio Grande do Sul a privatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e suas subsidiárias.
Na avaliação da legenda, ao autorizar genericamente a venda de estatais, na prática o artigo 1º da norma transferiu ao Executivo a competência normativa de hipóteses de lei formal, cuja fonte é necessariamente o Poder Legislativo.Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Conforme o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei (e não de forma tácita), em razão de sua ausência no edital.
O partido alega ainda que, para viabilizar a desestatização da CEEE-D (distribuidora), “engendrou-se uma sofisticada manobra contábil” para sanar o seu passivo bilionário de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS): a CEEE-Par (Participações) assumiu a dívida e aumentou o capital da subsidiária, a fim de que, no leilão, a compra de ambas cubra a capitalização.No entanto, de acordo com a sigla, o aumento de capital da estatal depende de legislação específica, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo da lei gaúcha, pois o leilão está marcado para o dia 31 de março.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI nº 6.291, que tem por objeto o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul, que revoga a necessidade de plebiscito para aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).
Histórico
Alvo de controvérsias, o processo de privatização da CEEE começou a tomar forma em janeiro de 2019, com a elaboração das propostas legislativas com essa finalidade. Em maio daquele ano, a Assembleia Legislativa aprovou a retirada da obrigatoriedade de plebiscito para a venda da empresa e, dois meses depois, autorizou a privatização. A primeira etapa prevê a desestatização da subsidiária CEEE-D.
Para dar prosseguimento à desestatização, o governo gaúcho firmou contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para elaboração dos estudos e da modelagem do projeto. A execução dos serviços, por sua vez, foi feita pela empresa Ernst & Young Global e pelo consórcio Minuano Energia, composto pelas empresas Machado Meyer, Thymos Energia e Banco Plural.
De acordo com os estudos, até junho de 2020 a CEEE-D tinha um passivo estimado em R$ 3,4 bilhões, apenas em ICMS. Estima-se que mais de R$ 1 bilhão em impostos seja acrescido a esse valor até a data do leilão. Além disso, integram à dívida outras obrigações, como custos previdenciários (R$ 1 bilhão), passivos trabalhistas e folha de pagamento de ex-funcionários da época em que a companhia era uma autarquia – (R$ 465 milhões).
(Marcello Campos)