A MP, chamada de “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda” permite haver redução de 25%, 50% e 70% na jornada de trabalho e de salário e por período de 90 dias

São Paulo

Já está em vigor a Medida Provisória 936 que permite a redução da jornada de trabalho e de salário como pagamento de um novo benefício a ser bancado pelo governo. A MP está sendo chamada de "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda". O objetivo é reduzir o número de demissões em consequência da suspensão das atividades econômicas pela pandemia do coronavírus.

Segundo o governo caso essas medidas não fossem tomadas a previsão é de que 12 milhões de pessoas poderiam ser demitidas. Com elas a expectativa de que esse número caia para 32 milhões. Sendo que o atual nível de desempregados no País gira atualmente em torno de 12 milhões de brasileiros. No total 245 milhões de empregados poderão ser beneficiados com esse programa em todo o País.

Poderá haver redução de 25% 50% e 70% na jornada de trabalho e no salário e por um período de 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita por até 60 dias. Os especialistas da área Trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados apontam três destaques na nova legislação:

- A implementação das opções de redução ou suspenção de trabalho não exige negociação com o sindicato poderá haver acordo individual entre patrão e empregado. A única exceção é aberta para quem ganha entre R$3.13501 e R$ 12.20211 e tiver uma redução de Jornada e renda acima de 25%. Nesse único caso é obrigatório que as condições sejam ajustadas de forma coletiva;

- Em contrapartida à redução ou suspensão os empregados não poderão ser demitidos pelo período em que durar essas medidas emergenciais e por igual período depois de restabelecida a carga horária normal ou após a retomada do trabalho em casos de suspensão. Por exemplo em uma empresa que houver redução de trabalho e renda por três meses o empregado não poderá ser dispensado durante esses três meses e depois por mais três meses após a volta à normalidade. Isso significa que esse empregado terá o seu vínculo garantido por seis meses.

- Para preservar de alguma forma a renda do trabalhador o governo arcará com um benefício emergencial aos empregados das empresas que aderirem a redução ou suspensão do trabalho. Esse benefício será um porcentual fixo do seguro-desemprego.

Valores

O valor do benefício a ser pago pelo governo vai depender da redução aplicada à jornada de trabalho: quando houver uma redução de 25% das horas trabalhadas o benefício assistência vai corresponder a 25% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria normalmente caso fosse demitido; se a redução de jornada for de 50% o benefício será de 50% do seguro-desemprego; e a mesma coisa acontece quando a redução for de 70% o benefício será de 70% do seguro-desemprego.

Lembrando que o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1045 e o máximo de R$ 1.813. Dessa forma o benefício mínimo a ser pago pelo governo será de R$ 261,25 (25% de 1.045) e o máximo de R$ 1.813 (teto do benefício). Mas nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo porque além: desse benefício haverá uma parte a ser pago pela empresa.

AMP prevê a possibilidade de demissão mesmo nesse período de calamidade pública no entanto a empresa terá de arcar com indenização que vai corresponder a 50% do salário que o trabalhador estiver recebendo na hipótese de a empresa ter aplicado uma redução de 25% a 50% na jornada; a 75% na hipótese de ter reduzido 70% a jornada; e a 100% caso tenha reduzido em mais de 70% a jornada.

O Liberal – 08.04.2020