No ano passado, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ("ADO 67"), proposta pelo Procurador Geral da República, em face da mora do Congresso Nacional - de quase 35 anos - em editar Lei Complementar ("LC") estipulando normas gerais para a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ("ITCMD") nas hipóteses em que (i) o doador tiver domicílio ou residência no exterior e (ii) o de cujus possuísse bens, fosse domiciliado ou residente no exterior, ou ainda se o inventário fosse processado fora do país.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(O Estado de S. Paulo online - 09.03.2023)