Por Guilherme Mendes

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19/07), a Instrução Normativa (IN) nº 1.901, que trata do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção o setor de óleo e gás. A terceira fase do benefício, chamada de “Repetro Industrialização”, alcança as indústrias que produzem insumos para as atividades de extração petrolífera.

A medida, apontaram tributaristas do setor de óleo e gás, é benéfica às indústrias do setor que estão no país, uma vez que ganham fôlego contra concorrentes do exterior. O alcance, avaliam, é amplo: “qualquer fornecedor da indústria de equipamento do petróleo e gás estará alcançado [pelo Repetro Industrialização]”, apontou o sócio do escritório Machado meyer no Rio de Janeiro Leonardo Martins.

O Repetro Industrialização já estava previsto no artigo 6º da Lei nº 13.586, promulgada em dezembro de 2017. Apenas agora a medida tem efeito, com a regulamentação do benefício tributário por ato do Poder Executivo federal – no caso, a Instrução Normativa da Receita Federal.

Nacionais e importados, pequenos e grandes

A redação da IN permite a importação ou aquisição no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, de “matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”.

As empresas que se habilitarem ao Repetro Industrialização poderão efetuar a venda de produtos com isenção de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assim como o PIS, a Cofins e o IPI incidentes na importação, desde que as vendas ocorram diretamente às empresas que operam nos regimes Repetro e Repetro-Sped, instituídos em anos anteriores. Após concretizada a venda, as cobranças suspensas são convertidas em cobranças com alíquota zero no caso do PIS e Cofins e isenção no caso do IPI.

O benefício da suspensão tributária, lembram Advogados, já era previsto na importação destes mesmos bens. Isto gerava desigualdade quando o assunto era competitividade. “Ficava mais atrativo importar, com o benefício da suspensão de impostos, do que comprar no mercado nacional”, sintetizou o sócio do Maneira Advogados no Rio de Janeiro, Donovan Mazza Lessa. “A IN foi feita para acabar com esta distorção e dar ao produto nacional o mesmo tratamento do produto importado”.

Martins, do Machado meyer, também lembra que, após consulta pública, a Receita Federal ampliou o escopo de empresas que poderiam aderir ao Repetro Industrialização. Enquanto a minuta da IN previa que apenas as pessoas jurídicas optantes do Lucro Real (com receitas brutas maiores que R$ 78 milhões) poderiam se habilitar ao programa, o texto publicado no Diário Oficial prevê que também empresas optantes pelo Lucro Presumido, que tem receitas menores, podem usufruir do benefício.

O último Repetro, e o mais esperado?

A medida era aguardada por representantes do setor de óleo e gás. Segundo dados da Associação Nacional do Petróleo (ANP), em 2018 a cadeia do petróleo e gás era responsável por 13% do PIB brasileiro. A entidade se referiu a números de outra associação, que representa as empresas de Serviços de Petróleo (Abespetro). Procurada pelo JOTA, a Abespetro afirmou que ainda está analisando o novo Repetro, e que só após a leitra irá se posicionar publicamente sobre o texto.

Martins fez apenas uma ressalva ao texto: não há previsão de prazos para que a Receita Federal habilite a empresa que queira aderir ao Repetro. Isto, aponta o advogado, pode levar a uma morosidade desnecessária do processo.

Tanto Martins quanto Lessa entendem que a instrução normativa atende a uma demanda de indústrias do setor. Apesar dos sinais de que, no futuro, haja a necessidade de um Repetro exclusivo ao setor de gás, os tributaristas entendem que a redação atual cobre o leque de necessidades da indústria.

“A grande discussão sobre a desoneração da cadeia de petróleo está alcançada com o Repetro Industrialização”, pontuou Lessa. “Ao menos a parte mais relevante economicamente está atendida com esta nova legislação”.

Jota
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(Notícia na Íntegra)