Com a reforma da previdência as pessoas mais qualificadas deixam de ser contratada como pessoa física e passa a ser contratadas como pessoa jurídica o chamado de “Pejotização” com essa visão o problema se agrava mais ainda, pois a previdência perde contribuintes mais ricos.
A ideia, segundo Silva Neto, é que o trabalhador atue com total independência – o que importa é a entrega dos resultados. No caso deste exemplo, que a carga seja entregue no local e no dia previsto.
O texto da Reforma Trabalhista
O texto da reforma trabalhista aprovada no dia 11/07 pelo Senado Federal prevê a criação de uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o chamado “autônomo exclusivo”. Agora, um profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Críticos da reforma dizem que a regra, em outras palavras, facilita (ou até mesmo libera) a contratação de trabalhadores – pessoas jurídicas ou físicas – sem carteira assinada. A estratégia é conhecida como “pejotização”. Apesar de muitas empresas contratarem PJs para trabalhar como um funcionário regular, isso não é permitido pela lei brasileira. Companhias costumam usar a estratégia para economizar nos custos trabalhistas. Porém, quem faz uso de tal manobra pode sofrer as consequências mais tarde, caso o profissional decida levá-lo à Justiça. Se comprovado o vínculo empregatício, a companhia fica obrigada a indenizar o trabalhador. Parte desse poder de reivindicação do profissional pode estar em risco, no entanto.O que diz a CLT
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o artigo 3º define os requisitos para um profissional ser considerado empregado de determinada companhia. Eles são: habitualidade (você tem de ir com determinada frequência à empresa), subordinação (obedece ordens e tem de justificar faltas) e salário (remuneração com continuidade, todos os meses). Embora não esteja elencada entre os requisitos, a “exclusividade”do profissional também era uma das evidências aceitas pela Justiça como comprovação do vínculo empregatício nas ações trabalhistas”. Agora, a exclusividade é permitida – e pode ser contínua. Ou seja, o contratado pode trabalhar todos os dias para aquela empresa. “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”, diz o texto da reforma aprovada.O que pensa os especialistas
De acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, boa parte dos artigos contidos na reforma trabalhista são respostas à Justiça do Trabalho. Com esse, não é diferente. “Os juízes entendiam que, se o profissional só trabalhava para aquela empresa, era empregado”, diz Caroline. “O que esse artigo vem dizer para a Justiça do Trabalho é que a exclusividade não é uma característica que leva necessariamente a considerar que esse trabalhador é empregado.”Isto é, ser exclusivo, por si só, não gera vínculo empregatício. Antônio Silva Neto, assessor jurídico do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara, negou que esse artigo facilite a pejotização. Segundo ele, profissionais ainda podem recorrer à Justiça, caso desempenhem o mesmo papel de um trabalhador celetista (contratado pela CLT). Mas, agora, outro critério deverá ser usado para provar o vínculo empregatício: a subordinação. “A subordinação é um elemento imprescindível da relação de emprego, como aparece no artigo 3º da CLT”, afirma Silva Neto. “Se você for averiguar tanto na doutrina trabalhista quanto na jurisprudência do próprio TST [Tribunal Superior do Trabalho], a subordinação é um dos elementos mais importantes.” Ele diz que o exemplo “mais simples e claro”para entender como funcionará o autônomo exclusivo é a forma como poderia trabalhar um caminhoneiro. “Imagine que eu tenho um caminhão. Só que, para mim, é muito difícil conseguir viagens. Então, eu chego para uma transportadora, ofereço meus serviços e firmo um contrato com ela. Eu não serei empregado dela, não tenho subordinação. Posso fazer o que eu quiser – dirigir o número de horas que eu quiser, escolher onde vou parar. A empresa não vai me dar ordens.”A ideia, segundo Silva Neto, é que o trabalhador atue com total independência – o que importa é a entrega dos resultados. No caso deste exemplo, que a carga seja entregue no local e no dia previsto.
A mudança na legislação
Com a mudança na legislação, os juízes irão analisar nas ações trabalhistas o “gerenciamento”da empresa sobre o profissional para decidir se ele tem ou não vínculo empregatício. Isto é, a empresa controla o trabalho dele da mesma forma que faz com os outros funcionários? “Se o autônomo for tratado como empregado, vai ter vínculo empregatício – isso não mudou”, afirma Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados. “O que a lei está dando é uma segurança jurídica maior para uma contratação verdadeira de um autônomo.” Do outro lado, os críticos da reforma dizem que essa peculiaridade da subordinação deveria estar descrita no texto aprovado (não há menção a isso) e são taxativos ao defender que existe risco. “De acordo com o que está escrito na reforma, vai funcionar na base do vale-tudo”, diz o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. “Esse artigo não facilita a pejotização. Ele libera a pejotização. Qualquer um pode ser pejotizado – tanto o diretor como o faxineiro da empresa.”Visão dos magistrados
Na visão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o “autônomo exclusivo”, em si, já é uma contradição em termos. “Eu não contrato um autônomo que é exclusivo. Com a exclusividade, ele perde a autonomia”, afirma a juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra. “É bastante polêmico. Eu emprego alguém como autônomo exclusivo e consigo com isso retirar direitos básicos, como férias, 13º, FGTS, proteção contra demissão e assim por diante.” Mudanças no mercado de trabalho brasileiro têm ampliado a fatia dos “sem previdência” e contribuído para o rombo no sistema de aposentadorias e pensões. Os números do INSS mostram que vêm minguando os contribuintes assalariados de maior renda. De 1996 a 2015, o contingente dos que recebem acima de sete salários mínimos (equivalente a R$ 6.559 em 2017) encolheu 14%. Numa faixa superior, a dos que ganham mais de 15 salários mínimos, a redução foi mais que o dobro: 33%. Isso significa que um número menor de pessoas paga contribuições mais altas, num sistema em que, ano a ano, as despesas crescem em velocidade superior à das receitas (veja quadro acima). Um dos principais motivos para o “sumiço” dos contribuintes assalariados com valor mais alto é que eles estão virando empresas, dizem economistas, num movimento que vem se agravando. De 2009 a 2015, o número de contribuintes não empregados (trabalhadores por conta própria, empresários e outros) cresceu a taxas maiores do que o de empregados; ao mesmo tempo, a queda de empregados com maiores salários acelera. O impacto sobre as contas da Previdência só não é maior porque a fatia de contribuintes com salário maior que o teto tem se mantido estável: entre 5% e 6% desde 2004, quando houve o último aumento real do valor do teto. Valdivino Sousa é Contador, Matemático, Pedagogo, Bacharel em Direito e Escritor, possui mais de 20 anos de experiência, e desde 2005 é Contador responsável da Alves Contabilidade e Consultoria Tributária. Site: http://www.alvescontabilidade.com.br E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Dedica-se também a área de Educação Matemática, Pesquisador sobre Engenharia Didática em Educação Matemática; Modelagem; Construção do Conhecimento em Matemática; Modelos Matemáticos e suas Aplicações na vida real. Criou o método X Y e Z que facilita na aprendizagem de equação e expressão algébrica com objetos ilustrativos. Docente nos cursos de Matemática, Ciências Contábeis, Administração e Engenharia. Autor de mais de 10 (dez) livros e têm vários artigos publicados em revistas e jornais especializados. Semanalmente escreve para o portal D.Dez, Jornal da Cidade e Folha Online. Sobre: Educação Matemática e Desenvolvimento da Aprendizagem. Site: http://www.valdivinosousa.mat.br E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone Celular / Whatsap: 11 – 9.9608-3728 Folha Online(Notícia na íntegra)