Por Liliam F. Yoshikawa e André Gomes de AlmeidaNo último dia 06 de dezembro foi publicado o Plano Nacional de Saneamento Básico (′PLANSAB′), por meio da Portaria Interministerial nº 571/2013. Prevista no artigo 52 da Lei nº 11.445/2007 - Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - o PLANSAB é resultado de um longo trabalho liderado pelo Ministério das Cidades e deverá ser o principal instrumento da política pública nacional de saneamento básico nos próximos vinte anos.O PLANSAB destaca a crítica situação atual do saneamento básico no País para em seguida expor as metas, estratégias e programas que deverão ser adotados visando à universalização dos serviços de saneamento básico e os quatro pilares - (i) abastecimento de água potável; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (iv) drenagem e manejo das águas pluviais - a todos os municípios do país. Destaca-se a carência de políticas e organização institucional aos serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais.Estima-se que, do total de investimentos a ser realizado nessas quatro frentes, 59% sejam provenientes dos agentes federais e os demais sejam aportados por agências internacionais, prestadores de serviços, orçamentos estaduais e municipais e pelo setor privado, sendo a atuação deste último essencial à mudança de cenário do setor.Com avaliações anuais e revisões a cada 4 (quatro) anos, o PLANSAB deve orientar o papel da União e, principalmente, promover a observância das diretrizes nele contidas por Estados e Municípios. As metas e políticas estabelecidas indicam que será necessário um grande esforço por parte tanto do Governo (federal, estadual e municipal), quanto do setor privado.