Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1) estabelece a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados. Assim, as empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras entre os funcionários.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(G1 Notícias – 01.04.2022)