Por Laura Garcia de Freitas Souza e Ana Carolina Katlauskas CalilO Brasil tem apresentado importantes avanços no cenário de fontes alternativas de energia, com destaque para geração solar. As condições naturais favoráveis ao desenvolvimento de geração solar brasileira, aliadas à chegada da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, estão atraindo discussões e investimentos para essa fonte de energia. Especialmente a geração fotovoltaica, pois as autoridades esportivas estabeleceram certos padrões para geração elétrica nos locais que sediam as competições esportivas. E apesar de o Brasil não possuir um mercado consolidado para fornecimento desses sistemas, o país é conhecido por deter uma grande reserva de silício, insumo utilizado na fabricação de painéis fotovoltaicos. Nas últimas décadas, foi possível acompanhar o empenho brasileiro no desenvolvimento e consolidação de uma estrutura regulatória que incentivasse a inserção de fontes alternativas na matriz energética nacional. Um bom exemplo disso foi a criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas - PROINFA, responsável pela implementação de 119 projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis até o final do ano de 2011, representando uma capacidade total instalada de 2,649.87 MW.Hoje, alguns investimentos já estão realizados em estádios de futebol no âmbito do projeto Estádios Solares, desenvolvidos com o apoio do Instituto Ideal, da Universidade Federal de Santa Catarina e da organização Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (GIZ no Brasil). A partir dos Estádios Solares, algumas empresas passaram a investir na implementação de sistemas fotovoltaicos nos estádios do Mineirão, Maracanã e Fonte Nova nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Salvador, respectivamente.Além dos Estádios Solares, estão sendo desenvolvidos projetos de geração fotovoltaica em prédios públicos e em aeroportos brasileiros. Um exemplo é o projeto desenvolvido no Aeroporto Internacional Hercilio Luz em Florianópolis (SC), analisado pela UFSC.Cabe salientar que o Governo Brasileiro vem tomando iniciativas relevantes para desenvolvimento e melhoria da regulação especificamente no que se refere à geração distribuída por fontes solares.Em 17 de abril de 2012 foi publicada a Resolução ANEEL n˚ 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a qual regulamenta as condições de acesso de projetos de micro e mini geração distribuída solares (geração no local de consumo) aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Com base nessa resolução, consumidores de energia elétrica que desejem implantar projetos de geração de até 1 MW poderão utilizar sistemas de medição e compensação de excedentes de energia gerada com futuro consumo de energia a ser disponibilizada pela distribuidora local.Diante da novidade do tema e das peculiaridades técnicas e jurídicas que envolvem o sistema de compensação introduzido pela norma, muitas dúvidas surgiram relativamente à sua aplicação. Assim, durante os meses de novembro e dezembro, o setor teve a oportunidade de (re) discuti-la e aprimorá-la durante a Audiência Pública n° 100 e que culminou com a Resolução ANEEL nº 517/2012. Dentre as mudanças mais significativas, podemos destacar: (a) a restrição à compensação entre unidades de mesmo CNPJ (na redação anterior, a compensação poderia ser feita entre unidades de consumo de mesma titularidade ou entre unidades de consumo que formassem uma comunhão de fato ou de direito); (b) a ordem de prioridade para a compensação dos créditos; e (c) a atribuição da natureza de cessão por empréstimo gratuito à energia injetada na rede pelo micro/minigerador distribuído. Nesse último ponto, o esclarecimento veio para por fim à discussão sobre a incidência ou não do ICMS nas operações de compensação de energia.Concomitantemente, outra resolução, a de n° 481, foi aprovada pela ANEEL de modo a conferir descontos de 80% aplicáveis nas tarifas de transporte de energia (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e TUSD e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST) para projetos de geração solar por um período de 10 anos (para projetos que entrarem em operação comercial até dezembro de 2017). Além dos benefícios para tarifas de transporte de energia, alguns Estados, como São Paulo, já sinalizaram positivamente com a criação de incentivos para o setor.Por tudo isso, é possível afirmar que o Governo Brasileiro determinou algumas diretrizes preliminares no que se refere à inserção da fonte solar na matriz energética brasileira. Tal avanço, porém, apenas deve ser entendido como início de um processo para identificar medidas necessárias ao crescimento da fonte solar no país. Ainda há muito a ser discutido com o objetivo de criar um ambiente atrativo e seguro para investidores da fonte solar, a exemplo de incentivos fiscais e criação de leilões específicos para fonte solar como ocorreu no caso da geração eólica.