Pelo menos seis Procons, a maioria no Nordeste, já estabeleceram regras para a definição do cálculo do chamado mínimo existencial para casos de superendividamento de consumidores. No Maranhão, em Goiás e na cidade de Maceió (AL), as normas publicadas preveem bloqueio de 60% a 65% da remuneração mensal para "despesas de sobrevivência" do devedor que recebe até cinco salários mínimos. O percentual cai a 50% para consumidores com renda de cinco a dez salários mínimos.
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(Valor Econômico - 26.11.2021, p. E1)