Por: Laura Garcia de Freitas Souza e Ana Carolina Katlauskas CalilA iluminação pública corresponde aos serviços referentes à iluminação artificial em logradouros públicos no período noturno ou em outros momentos ou circunstâncias em que não exista iluminação natural, excetuada a iluminação pública em ruas internas de condomínios fechados ou áreas externas de centros de compra.A Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade de prestação de serviços de iluminação pública, equiparado a serviço de interesse local, nos termos de seu artigo 30, inciso V: ′Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos e interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.′Nesse sentido, a Resolução Normativa ANEEL n° 414, de 09 de setembro de 2010, estabeleceu que se o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviço da concessionária de distribuição de energia elétrica local, referido ativo deverá ser transferido ao Município competente.A municipalização dos ativos de iluminação pública detidos pela distribuidora de energia elétrica local deverá ser realizada por meio de alienação, sendo possível a doação em caráter excepcional, desde que haja prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.Ao transferir os ativos de iluminação pública para os Municípios, as prefeituras passam a ser responsáveis pelos investimentos, operação e manutenção das redes de iluminação pública.Inicialmente, o prazo para a transferência de ativos de iluminação pública para o Município foi fixado em 24 meses contados da data da publicação da Resolução ANEEL n° 414/2010, a saber, até 09 de setembro de 2012. No entanto, mencionado prazo foi alterado para 31 de janeiro de 2014 pela Resolução Normativa ANEEL n° 479, de 03 de abril de 2012.Em 10 de dezembro de 2013, a ANEEL prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa ANEEL n° 587/2013. A partir da resolução em questão, as distribuidoras terão até o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.A prorrogação do prazo referente à transferência dos ativos para os Municípios foi resultado da Audiência Pública n° 107/2013, realizada pela ANEEL no período de 26 de setembro a 8 de novembro de 2013. No âmbito da Audiência n° 107/2013, as prefeituras apresentaram suas preocupações quanto à prorrogação do prazo em questão sob o argumento de que as dificuldades com o processo de transferência não se resumiriam aos pequenos municípios, destacando os seguintes problemas: (i) o alto índice de renovação de prefeitos verificada no último pleito municipal, ocasionando interrupção da interlocução entre prefeituras e distribuidoras; (ii) a necessidade de ajustes às contribuições de iluminação pública ou mesmo sua criação; dentre outros.Outra preocupação levantada pelas prefeituras diz respeito ao estado de conservação dos ativos de iluminação pública a serem transferidos para os Municípios. Para essa questão específica, a Resolução ANEEL n° 587/2013 determinou que as distribuidoras deverão encaminhar, a cada Município, termo de responsabilidade atestando que as condições dos ativos se encontram dentro dos padrões de qualidade previstos nas normas técnicas.Por fim, importante ressaltar que, com a municipalização dos ativos de iluminação pública, as prefeituras passam a ser responsáveis por todos os serviços atinentes à operação, manutenção, modernização e melhoria das redes de iluminação pública, em consonância com os padrões técnicos determinados pela ANEEL.De modo a cumprir com referida responsabilidade, muitas prefeituras vêm iniciando processos competitivos para conceder a prestação de serviços de iluminação pública ao setor privado, por meio do instrumento de parceria público-privada. Exemplo disso é o Chamamento Público n° 01/SES/2013 instaurado pela Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura do Município de São Paulo para selecionar eventuais interessados para apresentação de estudos técnicos e modelagem de projetos de Parceria Público-Privada no que diz respeito a serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública do Município de São Paulo.