Com o advento da lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção" ou "Lei da Empresa Limpa") e seu Decreto Regulamentador 8.420/15, a responsabilidade em combater a corrupção deixou de ser algo quase que majoritariamente de atribuição pública e passou a ser compartilhado com as pessoas jurídicas de direito privado, que passaram a ser aliados e figura importante ao desenvolver ambientes corporativos mais íntegros e contribuir com esse combate. Assim, buscando uma sinergia em criar um ambiente de maior colaboração no combate à corrupção entre as esferas pública e privada, surgiu, junto com o incentivo à implementação de programas de integridade, a figura dos chamados selos anticorrupção, que nada mais são do que atestações, normalmente concedidas por entes da Administração Pública, que reconhecem a existência de iniciativas de integridade por parte de pessoas jurídica, destacando-as por suas boas práticas corporativas de Compliance.
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(Migalhas - 21.06.2022)