A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga as Lojas Renner, de Florianópolis (SC), a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas. Na prática, as funcionárias deverão ter garantidas folgas quinzenais aos domingos. A decisão segue recente entendimento da Subseção Especializada em Dissídios Individuais — órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST — que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das de outra loja de departamentos.
Escala 2x1
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2x1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1x1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
De acordo com Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do Machado Meyer, existe um capítulo específico sobre trabalho da mulher, que diferencia o trabalho da mulher dos demais trabalhadores. Mas por outro lado há uma lei específica para os trabalhadores do comércio:
— A lei do comércio aplica um domingo a cada três para o comércio. Essa era a discussão, e existiam decisões conflitantes. Agora vai formar uma decisão majoritária, com consolidação da jurisprudência. Ela, porém, foi uma decisão tomada numa ação específica, direcionada a uma determinada loja. Então não tem aplicação a todo território nacional, com aplicação para todas as empresas, mas ela forma uma tendência — explica ele.
Condenada pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.
Empresa recorreu
A empresa sustentou que a condenação foi fruto da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a existência de decisões divergentes no âmbito do TST sobre a matéria e afirmou que há legislações específicas regulando o tema.
Decisão recente
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão do TRT está em conformidade com o entendimento recente do órgão especializado do TST. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em relação às empregadas de outra loja de departamentos o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT. Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no comércio e prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
Procurada, a Lojas Renner não se pronunciou sobre o caso.
(Extra - 18.03.2022)