Por Hyndara Freitas

Segundo TST, houve queda de 38% no número de novas ações trabalhistas de novembro de 2017 a setembro de 2018

Uma das premissas da reforma trabalhista, desde a sua proposição, foi desburocratizar as relações entre empregados e empregadores e fortalecer os acordos fora do âmbito judicial a fim de diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Após um ano de vigência, os dados indicam que o objetivo está sendo cumprido.

Entre dezembro de 2017 e setembro de 2018, houve uma diminuição de 38% no número de ações trabalhistas ajuizadas, em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com dados da Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vale ressaltar que, em novembro, mês do início da vigência da nova Lei, houve um pico de novos casos recebidos na 1ª instância: foram 9,9% a mais do que em março de 2017, segundo maior mês em termos de recebimento de ações no período. Entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208.

As Varas do Trabalho que apresentaram maior variação de novos casos após a reforma estão no Maranhão, em São Paulo e em Sergipe. A Vara de Timon (MA) registrou aumento de 118,1% de novembro de 2017 a setembro de 2018 e a de Fernandópolis (SP) teve aumento de 48,3%. Já a Vara de Imperatriz (MA) teve uma diminuição de 81,3% no número dos casos, enquanto na de Nossa Senhora da Glória (SE) a redução foi de 76,9%.

Apesar do número de ações ser menor, é possível observar que houve uma gradual taxa de crescimento ao longo do ano de 2018. Em fevereiro, eram mais de 118 mil processos, número que pulou para 158 mil no mês seguinte, e chegou a 167 mil em agosto deste ano. Em setembro, houve uma leve queda para 139 mil.

Crescimento

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, acredita que o número de ações pode sim voltar a crescer e atingir o patamar do período anterior a reforma – e não avalia isso de maneira negativa. “Eu tenho dito que o número grande de ações trabalhistas significa a importância da Justiça do Trabalho e a confiança dos trabalhadores nela. Isso para nós é um fator muito importante”, diz.

Já o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho diz que, em sua opinião, as ações não devem voltar a crescer tanto por conta das “amarras” que a nova Lei estipula. “Acredito que não, até pelos obstáculos que a Lei criou ao acesso à Justiça, como a dificuldade da concessão da gratuidade. Eu acho que não volta aos patamares que tinha antes”.

Advogados

Para advogados ouvidos pelo JOTA, a mudança neste cenário é motivo de grande comemoração e a reforma se mostra vitoriosa neste sentido. “Houve a redução no número de ações trabalhistas e tenho percebido também a redução do número de pedidos no que o empregado faz em suas ações. A reforma trouxe mais cautela, maior consciência para os empregados e seus advogados. Saiu um pouco daquela situação de ‘loteria’ e as ações hoje têm melhor qualidade, são mais embasadas”, acredita Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados.

A redução momentânea no número de ações trabalhistas ajuizadas ainda possibilitou que a Justiça do Trabalho pudesse diminuir o estoque de processos antigos pendentes de julgamento. Em dezembro do ano passado, o resíduo nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho era de 2,4 milhões de processos aguardando julgamento. Em agosto de 2018, esse número caiu para 1,9 milhão.

Sólon Cunha, advogado do escritório Mattos Filho, vê isso como um dos maiores trunfos da nova lei. “A reforma trouxe a responsabilidade processual. A Justiça do Trabalho estava seguindo um caminho em que as pessoas poderiam pedir qualquer coisa, o céu era o limite, o que levou a um Judiciário atolado de processos com muitos pedidos totalmente ilegítimos. A legislação nova trouxe os critérios de sucumbência, de custas, litigância de má-fé, e as ações diminuíram. Foi um grande ganho.”

JOTA
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(Notícia na Íntegra)