De Brasília Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixaram para definir no segundo semestre a discussão sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre serviços acessórios à comunicação. Retomado ontem, no último dia de sessão antes do recesso do Judiciário, o julgamento foi interrompido pela segunda vez, por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Depois de ouvir o voto do ministro Teori Zavascki a favor dos contribuintes, ele anunciou que pretende rever seu voto. Os ministros analisam uma autuação da Fazenda do Rio de Janeiro contra a Vivo. O Fisco cobra o ICMS de nove serviços prestados pela companhia, como habilitação de celular, troca de titularidade, número e aparelho, emissão de conta detalhada e mudança de endereço para envio da conta. Como é analisado em recurso repetitivo, o resultado terá impacto sobre todas as empresas de telefonia. No julgamento iniciado em maio, o relator havia votado a favor da incidência por considerar que serviços preparatórios são imprescindíveis à comunicação. Para Maia Filho, o imposto incidiria sobre o serviço, > Com isso, a 1ª Seção ensaiava uma mudança na jurisprudência do STJ. Mesmo com entendimento consolidado desde 2004 contra a tributação e uma súmula contrária à cobrança de imposto sobre habilitação, os ministros decidiram voltar ao assunto. Com o voto do ministro Zavascki, porém, o movimento pode ser alterado. Para ele, os serviços acessórios não interferem no serviço de comunicação e, por isso, não haveria incidência do imposto. "Tais serviços, eventuais e esporádicos, são de natureza preparatória à comunicação ou nem tem relação com ela", afirmou o ministro. "Me mantenho fiel à orientação da Corte", acrescentou, citando dois precedentes do STJ. Segundo advogados, o entendimento de Zavascki é bastante favorável porque, na sessão passada, ele indicou que poderia distinguir os nove serviços para definir quais seriam imprescindíveis para a atividade-fim das teles. Caso o ministro Maia Filho revise seu voto, dando ganho de causa aos contribuintes, o placar ficaria empatado. Como o ministro Asfor Rocha está impedido e os ministros Castro Meira e Francisco Falcão não podem votar, pois não estavam presentes na sessão em que foram apresentadas as defesas orais, caberia ao ministro Arnaldo Esteves Lima o desempate. Em um cenário de mudança de jurisprudência, entretanto, Teori Zavascki afirmou que todos os ministros serão chamados a se pronunciar. "Com isso, ele deu a segurança de que, se houver indicação de alteração na jurisprudência, o julgamento será renovado", afirmou a advogada da Vivo, Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Advogados. (BP)   (Valor Econômico 28.06.2012/Caderno E1) (Notícia na Íntegra)