Agora a Receita Federal tem 30 dias para regulamentar a lei
Colunistas convidados: Fernando Colucci e Alina Miyake, advogados, escritório Machado Meyer
Foi aprovado no último dia 15, no Senado, o importante projeto de lei que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária ("RERCT"), para a declaração voluntária de bens ou direitos de origem lícita existentes no exterior, não declarados ou declarados com omissões ou incorreções, pertencentes a residentes ou domiciliados no Brasil.
Essa medida está inserida em uma iniciativa global de transparência e antecede a troca internacional de informações entre os Fiscos ao redor do mundo, à qual o Brasil pretende se alinhar em 2018.
Segundo o texto aprovado, o RERCT permitirá a regularização de bens não declarados: (i) enviados ao exterior, (ii) originados no exterior e lá mantidos e (iii) enviados ao exterior ou lá originados, e posteriormente repatriados ao Brasil.
A adesão ao RERCT extinguirá a punibilidade de crimes diretamente relacionados aos bens regularizados, tais como lavagem de dinheiro, descaminho, falsidade documental, crimes contra a ordem tributária, sonegação de contribuição previdenciária, realização de operação de câmbio não autorizada, manutenção de recursos no exterior sem declaração, dentre outros.
O valor dos ativos declarados estará sujeito ao Imposto de Renda à alíquota de 15% e uma multa no mesmo valor do imposto, totalizando uma alíquota total nominal de 30%.
O cálculo do valor dos bens levará em conta a cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central em 31/12/2014 (R$ 2,66 por US$ 1,00), o que resultaria em uma alíquota efetiva próxima de 20%, considerando a cotação atual do dólar.
O texto publicado contém os potenciais vetos presidenciais. Destacam-se: a redução da lista de crimes objeto da extinção de punibilidade; a não fixação da taxa de câmbio em 31/12/2014 para conversão do valor dos bens para reais; a impossibilidade de adesão daqueles que tenham condenação criminal não transitada em julgado (definitiva) e a possibilidade de o regime especial ser utilizado como único elemento para o início de uma investigação criminal.
Se, de fato, a lista de crimes perdoados for reduzida - especialmente em relação aos crimes de operação de câmbio sem autorização legal, de manutenção de recursos no exterior e de lavagem de dinheiro – e a declaração puder ser utilizada como único indício que justifique uma investigação criminal, ao nosso ver, o RERCT ficaria substancialmente esvaziado, desestimulando a adesão ao programa e frustrando os objetivos do Governo. Além disso, com a não fixação da taxa de câmbio, é provável que a Receita Federal aplique a cotação do dólar na data da adesão, o que representaria aumento substancial no valor do imposto e multa a pagar. Tal medida também poderia ser contestada por violação ao Código Tributário Nacional.
Assim, deve-se aguardar o próximo passo após a aprovação do Senado: a avaliação final da Presidente, que poderá sancionar o texto, tal qual aprovado pelo Senado, ou vetá-lo total ou parcialmente. Na hipótese de vetos, o Congresso terá a prerrogativa de analisar os vetos, mantendo-os ou derrubando-os.
Depois disso, a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para editar as normas regulamentando o procedimento de adesão ao regime especial.
(InfoMoney - 18.12.2015)
(Notícia na íntegra)