Em abril, foi concluído o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937/SP (Tema de Repercussão Geral nº 1075), no qual se discutia a (in)constitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública - LACP), com redação dada pela Lei nº 9.494/1997, o qual dispõe que a sentença proferida no âmbito de ação civil pública (ACP) fará coisa julgada erga omnes - isto é, valerá para todos, e não apenas para as partes do processo -, mas nos limites da competência territorial do órgão prolator.
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(JOTA - 26.05.2021)