Recentemente, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Especial nº 2.056.285/RJ, no qual discutiu-se a validade de inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito sem o envio prévio de correspondência física ao seu endereço.
(ConJur - 04.07.2023)