Por Bárbara Mengardo |
De São Paulo
O Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve decisão que
condenou a empresa Atlântica Serviços de Higienização a pagar indenização por
danos morais a um ex-funcionário que caiu na malha fina do Imposto de Renda
(IR). A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do
trabalhador.
O relator do caso na 2ª
Turma, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que o empregado foi
submetido, por culpa da empresa, a situação constrangedora e desgastante.
"É notória a burocracia que um cidadão tem que enfrentar para resolver
qualquer assunto perante a Receita Federal", diz o relator na decisão, que
elevou de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil o valor dos danos morais.
Pesou para a decisão,
segundo o desembargador, o fato de a empresa ter demorado quase dois anos para
corrigir o erro. O trabalhador entregou a declaração de Imposto de Renda
referente ao ano-calendário de 2008 em abril de 2009 e a retificação só foi
enviada à Receita Federal em agosto de 2011. Inicialmente, constou que ele teve
rendimento anual de R$ 12.647,28. O valor correto, porém, era de R$ 6.323,64,
exatamente a metade do que foi comunicado ao Fisco. "Por várias vezes, ele
teve que implorar para a empresa consertar o erro", afirma o advogado
Wolney de Freitas Lima, que defende o ex-funcionário.
De acordo com o advogado
da Atlântica Serviços de Higienização, Glaicon Cortes Barbosa, um erro no
sistema fez com que a empresa informasse à Receita que todos os seus
funcionários receberam o dobro do valor de seus salários. Barbosa não
considera, porém, que cair na malha fina configure dano moral. "A malha
fina não é uma condenação. É um instrumento legal de correição da declaração do
contribuinte", diz.
Para o advogado Rodrigo
Takano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a empresa
deveria ter corrigido o erro rapidamente, para não correr o risco de ter que
responder pelo problema. "O que pesou na ação foi a inércia, que
transformou um infortúnio em dano moral", afirma.
Já o advogado Carlos
Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro-Advogados, diz que as empresas devem
se prevenir para evitar o envio de informações erradas à Receita. "Para
evitar danos materiais ou morais, as empresas devem orientar os responsáveis
pela administração de pessoal."
(Valor Econômico 14.05.2012/Caderno E1)
(Notícia na Íntegra)