Os contribuintes têm conseguido repassar à União e Estados gastos com a contratação de seguro garantia e carta de fiança utilizados para assegurar valores discutidos em execuções fiscais. A nova tese já foi aceita pelos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e também pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(Valor Econômico - 31.08.2021, p. E1)