Renata dos Santos Bonet
Acompanhamos, atualmente, novas formas de relacionamento e de convivência entre as pessoas. Os paradigmas convencionais observados antigamente foram rompidos e deram lugar a um novo modelo de convívio em sociedade, aquele no qual tudo se compartilha.
Nesse momento - em que as pessoas estão despreocupadas e não têm noção do alcance das suas postagens nas diversas redes sociais existentes -, os advogados estão inteirados das imensas possibilidades que tais ferramentas lhes proporcionam. Isso porque, inúmeras vezes, a Justiça do Trabalho utiliza as informações existentes nas mídias digitais como prova para amparar suas decisões.
São casos, por exemplo, em que uma contradita é acolhida em razão de se conseguir comprovar a existência de amizade íntima por meio de conteúdos de mídia social. Em outras situações, é possível comprovar, de forma irrefutável, a legalidade de justa causa aplicada em face de postagens que desabonam a imagem do empregador. Ainda, as informações constantes nas redes sociais voltadas ao mundo corporativo também possibilitam a produção de inúmeras provas, as quais podem, inclusive, afastar vínculo de emprego pleiteado em ação trabalhista.
Assim, o papel investigativo do advogado não pode ser descartado na condução dos processos trabalhistas, uma vez que o conteúdo postado online é plenamente aceito e utilizado como meio de prova. Até porque, incontroversamente, a utilização dessas informações auxilia o Judiciário na busca da Verdade Real, princípio primordial na Justiça Trabalhista.