O Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo federal acaba de lançar, poderá trazer alívio para empresas com dívidas com a União, incluindo as envolvidas na Lava Jato, e as próximas de pedir recuperação judicial. No entanto, a abrangência da medida provisória, vista como um "novo Refis", ainda dependerá de sua regulamentação. Os termos gerais são apontados como positivos por especialistas, ainda mais diante de um cenário econômico no Brasil que aponta para lenta recuperação. Assim, a expectativa é de grande procura pelas companhias.

Como a medida envolve também os débitos de natureza não tributária, ela poderá servir como uma luva para as empresas que já fecharam ou estão prestes a fechar acordo de leniência, entre elas, as envolvidas na operação Lava Jato. "Todos estes valores, incluindo multas, estão na dívida ativa e as grandes dívidas com a União podem se beneficiar pela regulamentação. Nada impede", explica o sócio do Siqueira Castro Advogados, Guilherme Dantas. No entanto, o especialista destaca que essa abrangência ainda dependerá de como sair a regulamentação final da medida.

Outro grupo que deve ser beneficiado, aponta Dantas, são as companhias próximas a entrar com pedido de recuperação judicial. O advogado diz que algumas varas especializadas, como São Paulo e Rio de Janeiro, já começaram a exigir da empresa em recuperação a adesão aos programas de parcelamentos para sua dívida fiscal. Agora, com o novo Refis, surge assim uma nova alternativa para estas companhias. "A tendência é que esta exigência se espalhe e o novo Refis traz uma excelente alternativa", afirma.

Sem desconto 
Apesar de não vir com o desconto do valor da dívida, como em versões anteriores, os termos da medida são apontados como positivos. A Medida Provisória 766, que instituiu o programa, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. "O desconto sobre a multa e juros sempre esteve presente em Refis passados. Agora há a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e o parcelamento", destaca a sócia da área tributária do TozziniFreire Advogados, Ana Cláudia Utumi.

Um dos benefícios, frisa a advogada, é a possibilidade do escoamento do prejuízo fiscal para abater o imposto. Ela lembrou que, sem estar nessa medida, a empresa pode apenas abater até 30% do imposto sobre o lucro do ano seguinte, havendo, assim, sempre o pagamento de imposto sobre 70% do lucro.

"A economia está demandando mais para voltar e não será fácil para as empresas voltarem à lucratividade", avalia Ana Claudia, lembrando que com esse programa será possível que a empresa utilize eventuais prejuízos de forma imediata, o que é muito benéfico em momento de crise. Outra vantagem, diz a tributarista, é permitir que companhias obtenham certidão negativa mesmo não tendo recursos para pagar toda a dívida tributária.

O sócio da área Tributária do escritório Machado meyer, Tiago Espellet Dockhorn, aponta que a medida vem de acordo com o já esperado, mas que chega em um bom momento. "Vemos que as companhias continuam com um saldo muito grande de prejuízo fiscal", frisa. Além disso, ele lembra que poderá incluir os créditos fiscais de controladas. "Traz um alívio para as companhias, em especial para as empresas com grandes dívidas fiscais", conclui.

Segundo a Medida Provisória 766, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016. Entre as possibilidades está o pagamento pelo devedor de pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Entre as formas que incluem o parcelamento, o devedor poderá pagar, no mínimo, 20% da dívida à vista e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. (Fernanda Guimarães - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Agência Estado