O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem resolução sobre a atuação, requisitos, atribuições e responsabilidades do agente fiduciário nas operações das Letras de Risco de Seguro (LRS). As mudanças atendem ao determinado no decreto 10.411, de 2020. O Ministério da Fazenda informou que a resolução precisa ser aprovada também pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para entrar em vigor.
(Valor Econômico - 26.01.2024, p. C8)