Confira em nosso ebook as mudanças e inovações que impactam diretamente segurados, seguradoras e outros atores do mercado.

  • Interpretação e proteção ao segurado – Contratos e documentos serão interpretados sempre em favor do segurado, garantindo maior transparência e segurança jurídica.
  • Legislação aplicável e resolução de litígios – Os contratos de seguros seguirão exclusivamente a legislação nacional, com possibilidade de arbitragem e outras formas de resolução de conflitos.
  • Subscrição e avaliação de risco – Seguradoras devem adotar critérios claros e evitar práticas discriminatórias, enquanto os segurados precisam fornecer informações precisas na proposta.
  • Aviso e regulação de sinistro – Sinistros devem ser comunicados imediatamente à seguradora, que terá até 30 dias para concluir a regulação, salvo casos complexos.
  • Prescrição de ações – Prazos para ações judiciais foram definidos: um ano para cobrança de prêmios e três anos para beneficiários ou terceiros exigirem indenizações.
  • Resseguro e cessão de carteira – O contrato de resseguro é automaticamente aceito em 20 dias; cessão de carteira exige aprovação da Susep e garantia de continuidade ao segurado.
  • Transferência do interesse segurado – A transferência do seguro exige consentimento da seguradora quando o novo titular representar aumento significativo do risco.